Crime de cheque sem provisão
CRIME DE CHEQUE SEM PROVISÃO
RECURSO PENAL Nº 376/99.0 TBPBL.C1
Relator: DR. BRÍZIDA MARTINS
Data do Acordão: 25-11-2009
Tribunal: POMBAL
Legislação: ARTIGOS 11º, Nº1 , AL. A) DO DECRETO-LEI N.º 454/91, DE 28 DE DEZEMBRO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DL N.º 316/97, DE 19.11,E, 217.º, N.º 1, DO CP
Sumário:
-
Da acusação não consta, expressamente, nem tinha de constar face ao regime então aplicável, que o arguido entregou o cheque na data nele aposta, mas igualmente não consta que o entregou em data anterior. Seja, podia ter sido entregue ao tomador na data que dele consta.
-
Aceitando-se distinta conclusão, pensamos ter o M.mo Juiz recorrido antecipado um juízo inexorável, concebível apenas e só depois de averiguação efectiva sobre o facto que o pode eventualmente suportar.
-
Os termos em que se mostra redigida a acusação, se complementada com a queixa inicialmente apresentada, em contrário, faz, por ora, prevalecer o entendimento de que não estamos perante um cheque post datado, pois ao menos daquela resulta ter sido emitido e entregue no dia e com data de 8 de Junho de 1996 (isto sem olvidarmos o desvalor ou inocuidade que aquela poderá até vir a assumir em audiência).