Apresentação de articulado
APRESENTAÇÃO DE ARTICULADO
APELAÇÃO Nº 747/03
Relator: DR. JAIME FERREIRA
Data do Acordão: 30-03-2004
Tribunal Recurso: TOMAR
Legislação Nacional: ARTºS 145º, NºS 5 E 6 DO CPC ; 126º, Nº 3, DO CCJ REVOGADO PELO DL 324/03; PORTARIA Nº 42/2004, DE 14/01
Sumário:
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A apresentação de uma contestação no 3º dia útil seguinte ao limite do prazo legal para o efeito é admissível à luz do disposto no artº 145º, nº 5, do CPC, isto é, independentemente de justo impedimento, mas ficando essa apresentação dependente do pagamento de uma multa – artº 145º, nº 5, do CPC.
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Para o pagamento dessa multa a parte deve solicitar guias para o efeito, as quais serão imediatamente passadas e entregues pela secretaria judicial, e caso a parte assim não proceda ( não as solicitando ou não as pagando de imediato ou até ao termo do 1º dia útil posterior ao da prática do acto ), a secretaria, logo que dê conta dessa irregularidade e oficiosamente, deve notificar o interessado para pagar uma multa de montante igual ao previsto no nº 6 do artº 145º , sob pena de se considerar perdido o direito de praticar o acto – artº 126º, nº 3, do CCJ e Portaria nº 42/2004, de 14/01.