Condução em estado de embriaguez. Dolo
CONDUÇÃO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ. DOLO
RECURSO PENAL Nº 208/08.0GBMGR.C1
Relator: DR. JORGE DIAS
Data do Acordão: 28-04-2009
Tribunal: MARINHA GRANDE – 1º J
Legislação: ARTIGOS 14º, 292º, 1 DO CP
Sumário:
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Não resultando provado que o arguido tinha consciência do seu estado de alcoolizado e mesmo assim exerceu a condução, não incorre na prática de um crime de condução em estado de embriaguez na forma dolosa.