Crime de falsificação de cheque. Endosso

CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE CHEQUE; ENDOSSO
RECURSO CRIMINAL N.º 224/04.1GASPS.C1
Relator: DR. ALBERTO MIRA
Data do Acórdão: 17-12-2008
Tribunal Recurso: TRIBUNAL JUDICIAL DE S. PEDRO DO SUL.
Legislação Nacional: ARTIGOS 256.º CP
Sumário:

  1. O crime de falsificação de documento pode revestir duas configurações: a falsificação material ou a falsificação ideológica. Na primeira, o documento deixa de ser genuíno, não garante a sua proveniência ou a sua forma está adulterada; na segunda, o documento é inverídico, ou porque a declaração incorporada no documento não corresponde à prestada ou porque se traduz num facto falso juridicamente relevante, entendo-se este como o que cria, modifica ou altera uma relação jurídica.
  2.  O endosso de um cheque assinado pelo sacador e de que consta como tomador o endossante, não estando demonstrado ter sido este quem preencheu os elementos referentes ao preenchimento do cheque e firmou a assinatura do sacador, não configura um acto de declaração falsa consubstanciadora de um facto juridicamente relevante.

 

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