Título executivo. Fotocópia

TÍTULO EXECUTIVO. FOTOCÓPIA
AGRAVO Nº
3365/05
Relator: DR. ANTÓNIO PIÇARRA
Data do Acordão: 14-12-2005
Tribunal: TONDELA – 2º JUÍZO
Legislação: ARTºS 45º, Nº 1, E 46º, AL. C), DO CPC, E 387º, Nº 2, DO C. CIV. 
Sumário:

  1. O processo executivo baseia-se num título executivo, cuja apresentação é suficiente para iniciar a execução, consistindo o dito título num documento que faz prova documental simples de um acto ou de um negócio jurídico constitutivo ou certificativo de uma relação jurídica de natureza real ou obrigacional e que, só por si, permite que o credor desencadeie a actividade jurisdicional visando a realização coactiva da prestação que lhe é devida .
  2. Meras fotocópias desses documentos não se encontram revestidas de idêntico valor probatório e não podem servir de base à execução – só os originais ou cópias autênticas dos documentos constituem títulos executivos .

Consultar texto integral