Prazos. Multa. Dispensa ou redução da multa

PRAZOS. MULTA. DISPENSA OU REDUÇÃO DA MULTA
AGRAVO Nº
3279/04
Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO
Data do Acordão: 16-11-2004
Tribunal:  VISEU
Legislação: Nº 7 DO ARTº 145º DO C.P.C.
Sumário:

  1. Para que se possa beneficiar da redução ou dispensa da multa nos termos do nº 7 do artº 145º do C.P.C., com fundamento na manifesta carência económica, é necessário que o requerente faça prova da mesma.
  2. Não deve ser dispensada ou reduzida a multa se o requerente se limita a invocar a sua qualidade de estudante e a circunstância de ter requerido o benefício do apoio judiciário, sem apresentar qualquer espécie de prova.

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