Prazos. Multa. Dispensa ou redução da multa
PRAZOS. MULTA. DISPENSA OU REDUÇÃO DA MULTA
AGRAVO Nº 3279/04
Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO
Data do Acordão: 16-11-2004
Tribunal: VISEU
Legislação: Nº 7 DO ARTº 145º DO C.P.C.
Sumário:
-
Para que se possa beneficiar da redução ou dispensa da multa nos termos do nº 7 do artº 145º do C.P.C., com fundamento na manifesta carência económica, é necessário que o requerente faça prova da mesma.
-
Não deve ser dispensada ou reduzida a multa se o requerente se limita a invocar a sua qualidade de estudante e a circunstância de ter requerido o benefício do apoio judiciário, sem apresentar qualquer espécie de prova.