Título executivo. Injunção. Oposição à execução. Fundamentos

TÍTULO EXECUTIVO. INJUNÇÃO. OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. FUNDAMENTOS
APELAÇÃO Nº
930/08.1TBPBL-A.C1
Relator: DR. ARTUR DIAS 
Data do Acordão: 05-05-2009
Tribunal: POMBAL – 1º J
Legislação: ARTºS 7º DO REGIME ANEXO AO D.L. Nº 269/98, DE 01/09; 46º, Nº 1, AL. D), CPC
Sumário:

  1. O requerimento de injunção a que foi aposta fórmula executória constitui título executivo extrajudicial, de acordo com os artºs 7º e segs. (com relevo para o artº 21º) do regime anexo ao D. L. nº 269/98, de 01/09) e com o artº 46º, nº 1, al. d), do CPC.
  2. Antes da entrada em vigor do D. L. nº 226/2008, de 20/11, a oposição à execução fundada em requerimento de injunção a que tivesse sido aposta fórmula executória podia, nos termos do artº 816º do CPC, basear-se não apenas nos fundamentos previstos no artº 814º do mesmo código para a execução fundada em sentença, mas também em quaisquer outros que seria lícito deduzir como defesa no processo de declaração.

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