Justo impedimento
JUSTO IMPEDIMENTO
APELAÇÃO Nº 212/04
Relator: DR. JAIME FERREIRA
Data do Acordão: 30-03-2004
Tribunal Recurso: CELORICO DA BEIRA
Legislação Nacional: ARTºS 145º, Nº 4, 146º E 512º DO CPC
Sumário:
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Nos termos do artº 145º, nº 4, do CPC, pode o requerimento com o rol de testemunhas ser aceite fora de prazo, se se verificar um impedimento tido como sério ou justo à sua apresentação em tempo .
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É considerado como justo impedimento todo o evento que obste à prática atempada de acto jurisdicional e que não seja imputável à parte que o invoca nem aos seus representantes ou mandatários ( a verificação de um acto não culposo por parte do “ retardatário” ) – artº 146º, nº 1, do CPC .
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À luz do actual conceito de justa causa bastará que o facto obstaculizador da prática do acto não seja imputável à parte ou ao seu mandatário para que se verifique uma situação de justo impedimento .