Suspensão da pena. Revogação. Extinção

SUSPENSÃO DA PENA. REVOGAÇÃO. EXTINÇÃO
RECURSO PENAL Nº
61/01.5 TAACN.C1
Relator: DR. BRÍZIDA MARTINS
Data do Acordão: 28-01-2009
Tribunal: COMARCA DE ALCANENA – 3º J 
Legislação: ARTIGOS 56º e 57º CP
Sumário:

  • Não se descortina um incumprimento doloso, antes uma objectiva impossibilidade de facto nos casos em que a capacidade económica do arguido tem sido insuficiente para satisfazer o pagamento do montante arbitrado, incumprimento todavia não adveniente de um comportamento relapso e desrespeitador da condenação, mas antes de uma situação económica que não foi querida nem sustentada pelo arguido e que ele, por razões conjunturais e alheias à sua vontade, não tem podido/conseguido ultrapassar, pelo que atento o disposto no artigo 57.º, n.º 1, do CP, impõe-se a extinção da pena que não a revogação da suspensão.

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