Crime de violação de proibições. Sanção acessória
CRIME DE VIOLAÇÃO DE PROIBIÇÕES. SANÇÃO ACESSÓRIA
RECURSO PENAL Nº 45/08.2GTGRD.C1
Relator: DR. ATAÍDE DAS NEVES
Data do Acordão: 21-01-2009
Tribunal : COMARCA DA GUARDA – 1º J
Legislação: ARTIGOS 1º, 65º,69º,1, B) E 353º DO CP
Sumário:
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A condenação em pena acessória, pela prática do crime previsto no art.º 353º do CP implica uma violação do princípio da legalidade.