Restituição provisória da posse. Cônjuge. Bem comum

RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE. INDEFERIMENTO LIMINAR. LEGITIMIDADE ACTIVA. CÔNJUGE. BEM COMUM
APELAÇÃO Nº
2/09.1TBGVA.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
Data do Acordão: 03-03-2009
Tribunal: GOUVEIA 
Legislação: ARTºS 234º, Nº 4, AL. B), 234º-A, Nº 1, E 393º DO CPC
Sumário:

  1. O indeferimento liminar de uma providência cautelar de restituição provisória de posse, com base no fundamento da sua manifesta improcedência, só deverá ocorrer quando, perante os factos expostos pelo requerente na petição e à luz do direito aplicável, seja ostensivamente claro ou notoriamente evidente que tal pedido nunca poderá proceder.
  2. Nas relações de composse sobre um bem comum do casal, é permitido a um dos cônjuges compossuidores, que ficou entretanto privado pelo outro da posse sobre o mesmo, instaurar procedimento cautelar contra ele com vista a ser (novamente) restituído à posse desse bem.

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