Penhora. Vencimento. Pedido. Isenção. Incidente inominado
PENHORA. VENCIMENTO. PEDIDO ISENÇÃO. INCIDENTE INOMINADO
AGRAVO Nº 210/04.1TBVGS.C1
Relator: DRª ISABEL FONSECA
Data do Acordão: 30-09-2008
Tribunal Recurso: COMARCA DE VAGOS
Legislação Nacional: ARTIGOS 824º Nº4 E 302º A 304º DO CÓD. DE PROCESSO CIVIL
Sumário:
Penhorado 1/3 do vencimento do executado, o pedido de isenção da penhora, pelo período de um ano, formulado ao abrigo do disposto no art. 824º, nº4 do Cód. de Processo Civil, configura incidente que segue a tramitação prevista nos arts. 302º a 304º desse diploma, não consubstanciando, de per si, uma hipótese de oposição à penhora (art. 863º A).