Direitos de autor

CONTRAFACÇÃO DE OBRA ARTÍSTICA. USURPAÇÃO DE OBRA ARTÍSTICA. DIREITOS DE AUTOR
RECURSO CRIMINAL Nº
112/04.1TAFND.C1
Relator: DR. ESTEVES MARQUES 
Data do Acordão: 18-02-2009
Tribunal: FUNDÃO – 2º J
Legislação: ARTIGOS 1º;195º E 196º CÓDIGO DE DIREITOS DE AUTOR E DIREITOS CONEXOS
Sumário:

  1. Só se pode falar em criação quando se faz algo, como acto de inovação e originalidade, que não está ao alcance de toda a gente.
  2. No caso das plantas de arquitectura a lei tutela é a criação intelectual que nelas pode estar expressa e não apenas a materialidade destas.
  3. É essencial que incorpore um mínimo de criação pessoal, que quem elabora uma planta de arquitectura lhe dê uma individualização própria, a marca pessoal do seu autor, que o distinga dos outros, não bastando proceder à divisão e aproveitamento do espaço.

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