Suspensão da pena. Pressupostos. Prova

SUSPENSÃO DA PENA. PRESSUPOSTOS. PROVA
RECURSO PENAL Nº
228/07.2GAACB.C1
Relator: DR. JORGE DIAS 
Data do Acordão: 22-04-2009
Tribunal: ALCOBAÇA – 1º J
Legislação: ARTIGOS 50º CP
Sumário:

  1. O tribunal, em obediência ao principio da descoberta da verdade e boa decisão, deve oficiosamente ordenar a produção de todos os meios de prova, mas há-de ser o arguido a carrear elementos que permitam concluir que com a pena de substituição se realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da punição.
  2. Inexistindo esses elementos, o tribunal tem de concluir que a pena de substituição não realiza de forma adequada e suficiente as finalidades da punição.

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