Condução de veículo sem habilitação legal. Substituição da pena

CRIME DE CONDUÇÃO DE VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO LEGAL. GUIA DE SUBSTITUIÇÃO. CARTA BRASILEIRA. PENA DE PRISÃO. SUBSTITUIÇÃO POR MULTA
RECURSO PENAL Nº
68/08.1 GBOBR.C1
Relator: DR. BRÍZIDA MARTINS 
Data do Acordão: 23-09-2009
Tribunal: OLIVEIRA DO BAIRRO
Legislação: ARTIGOS 43º CP, 3.º, N.ºS 1 E 2, DO DECRETO-LEI N.º 2/98, 3/1
Sumário:

  1. A guia que substitui a carta de condução brasileira entregue no I.M.I.T não é válida para conduzir em Portugal.
  2. O n.º 1 do artigo 43.º do Código Penal não consente a interpretação segundo a qual o número de dias da pena de multa de substituição deve corresponder ao número de dias da pena de prisão.

Consultar texto integral