Crime continuado. Queixa
CRIME CONTINUADO. QUEIXA
RECURSO PENAL Nº 244/08.7TAGRD.C1
Relator: DR. ORLANDO GONÇALVES
Data do Acordão: 28-10-2009
Tribunal: GUARDA – 4º J
Legislação: ARTIGOS 410.º N.ºS 1 E 2, ALÍNEAS B) E C) DO C.P.P., , 115.º, 118.º N.º 1 , ALÍNEA C), 119.º, N.º 2, B) E 205.º N.ºS 1 E 4, AL. A), DO C.P
Sumário:
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A natureza pública ou semi-pública no crime continuado determina-se através do valor mais alto de qualquer das actividades continuadas.