Excesso de velocidade; pagamento voluntário
Excesso de velocidade – pagamento voluntário – constitucionalidade
Nº 944/06.6TBCTB.C1
Natureza do processo: Recurso criminal
Comarca de Castelo Branco – 3º J
Data do acórdão: 21-11-07
Legislação: Artigos1.º e 32.º, n.ºs 2 e 10, da Constituição da República; 27.º, n.º 2, 145.º, n.º 1, alínea b) e,146.º, alínea i) 172º,1 e 5 e 175º, 5 do Código da Estrada
Decisão: Unanimidade
Decisão Recorrida: Confirmada
Relator: Dr. Alberto Mira
Sumário:
- O arguido que procedeu ao pagamento voluntário da coima, motivo pelo qual suportou o valor mínimo, em consonância com o disposto no artigo 172.º, n.º 1, do Código da Estrada, assumiu a prática da contra-ordenação, estando-lhe legalmente vedado discutir posteriormente a sua verificação, apenas podendo apresentar a sua defesa restrita à gravidade da infracção e à sanção de inibição de conduzir aplicável.
- Não se verifica inconstitucionalidade do artº 175º, 4 do CE já que os direitos de audiência e de defesa foram amplamente assegurados.
- O tipo contra-ordenacional (artigos 27.º, n.º 2, 145.º, n.º 1, alínea b) e 146.º, alínea i) do Código da Estrada) em causa nestes autos, consubstanciador de uma infracção de perigo abstracto, não estabelece, de algum modo, uma presunção inilídivel de verificação de perigo concreto e de culpa na criação desse perigo, não se vendo, assim, que, as normas ordinárias em destaque, padeçam da inconstitucionalidade por violação dos artigos 1.º e 32.º, n.ºs 2 e 10, da Constituição da República.