Arrolamento. Procuração irrevogável

EXPECTATIVAS JURÍDICAS. PROCURAÇÃO IRREVOGÁVEL
AGRAVO Nº
881/04
Relator: DR. SERRA BAPTISTA 
Data do Acordão: 27-04-2004
Tribunal: OURÉM
Legislação: ART. 427.º N.º 1 C.P.C.
Sumário:

  1. São também passíveis de arrolamento – embora não mencionados na lei – os direitos de conteúdo não patrimonial.
  2. Pode ser requerida providência adequada a proteger o perigo de lesão de uma expectativa juridicamente tutelada.
  3. A procuração irrevogável não implica a transmissão da posição jurídica do dominus, mantendo-se este como seu respectivo titular (mesmo que seja outorgada no interesse exclusivo do procurador).
  4. A procuração irrevogável não é um negócio jurídico inextinguível, podendo antes extinguir-se pela verificação de um termo, quer o mesmo seja suspensivo (inicial), quer seja resolutivo (final). Assinalando este (o dies ad quem) o momento em que o negócio deixa de produzir efeitos.

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