Nulidade de sentença. Responsabilidade extracontratual

NULIDADE DE SENTENÇA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL
APELAÇÃO Nº
4219/06.2TBAVR.C1
Relator: DRª ISABEL FONSECA
Data do Acordão: 01-04-2009
Tribunal: AVEIRO – 1º J CÍVEL
Legislação: AL. C) DO Nº1 DO ART. 668º DO C.P.C E ART. 483º DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:

  1. A sentença deve ter uma estrutura argumentativa lógica, no sentido de que as premissas precedem a conclusão, que delas deve decorrer naturalmente; Quando assim acontece, inexiste nulidade da sentença por contradição entre os fundamentos e a decisão (sem prejuízo de poder verificar-se erro de julgamento).
  2. O cômputo dos danos em fase processual posterior, por via do incidente de liquidação, só se justifica quando se provou o dano mas não se logrou determinar o seu montante exacto: não vale, portanto, para os casos em que o demandante não logrou provar os pressupostos da obrigação de indemnizar, maxime a ocorrência de danos (prova fracassada).

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