Recurso sobre a matéria de facto. Livre apreciação da prova
RECURSO SOBRE A MATÉRIA DE FACTO. LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA. CRIME DE HOMICÍDIO NA FORMA TENTADA. MEDIDA CONCRETA DA PENA
RECURSO PENAL Nº 73/08.8GDSCD.C1
Relator: RIBEIRO MARTINS
Data do Acordão: 28-01-2010
Tribunal: SANTA COMBA DÃO
Legislação: ARTIGOS ,22º,23º,131º, 132º 40º,71º E 72º DO CP ,127º. 410º, 412º,428 DO CPP
Sumário:
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A apreciação da prova faz-se segundo as regras da experiência e a livre convicção, a significar que a prova deve ser analisada através da formulação de juízos assentes no bom senso e na experiência de vida temperados pela capacidade crítica, o distanciamento e a ponderação adquiridos pela experiência.
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Do exame da motivação constante do acórdão verifica-se que o tribunal elegeu fundamentalmente as declarações do ofendido C. conjugadas pontualmente com as dos arguidos e de algumas passagens das declarações que estes prestaram no 1º interrogatório judicial em detrimento do acolhimento integral da versão que estes deram na audiência de julgamento.
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As versões dadas pelos arguidos no primeiro interrogatório judicial também são atendíveis como meio de prova para a decisão final já que os arguidos foram confrontados em julgamento com as suas divergências [art.º 356//3 alínea b)], tendo o tribunal optado por aquilo que delas lhe pareceu mais credível.
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O julgador não está obrigado a aceitar ou a rejeitar acriticamente e em bloco as declarações prestadas, podendo delas respigar aquilo que lhe pareça credível, desde que justifique a sua opção.
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Analisadas as provas, ouvindo a gravação que nos foi presente, nada resulta que nos imponha diverso juízo sobre o acontecido. A prova na base da qual o tribunal formou a sua convicção relativamente aos factos nucleares objecto do processo justifica a decisão assumida.
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O agente age com frieza de ânimo quando selecciona os meios a utilizar, reflecte na opção pelo meio mais adequado repudiando o que menos probabilidades de êxito lhe oferecer dum ponto de vista pragmático por ter em mente o que menos possibilidade de defesa represente para a vítima. A frieza de ânimo resulta duma vontade formada de modo frio, reflexivo e cauteloso na preparação e execução da resolução criminosa. Frieza de ânimo significa sangue frio, insensibilidade, indiferença ou insensibilidade do agente.
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Estatui o art.º 72º do Código Penal que o tribunal atenuará especialmente a pena quando existirem circunstâncias de que resulte uma acentuada diminuição da ilicitude do facto, da culpa do agente ou a necessidade da pena. O n.º2 do preceito contém uma enumeração exemplificativa dalgumas dessas circunstâncias. Mas para ter lugar a especial atenuação da pena haverá de concluir-se que dessas circunstâncias se retira acentuada diminuição da ilicitude do facto, da culpa do agente ou das exigências de prevenção. Se tal diminuição não for acentuada, as circunstâncias enunciadas no referido n.º2 terão, então, valor de circunstâncias atenuantes gerais.