Apresentação de alegações

PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES
APELAÇÃO Nº
4014/03
Relator: DR. ANTÓNIO PIÇARRA 
Data do Acordão: 30-03-2004
Tribunal Recurso: SEIA 
Legislação Nacional: ARTºS 144º, Nº 1 , 382º, Nº 1, DO CPC ; 12º DA LOFTJ
Sumário:

  1. Todo o procedimento cautelar tem carácter urgente em qualquer momento processual , incluindo a fase de recurso .
  2. Assim sendo, os prazos processuais correm seguidamente em toda a tramitação desses processos, incluindo na fase de recurso, mesmo que esta se verifique durante o período de férias judiciais .
  3. Durante as férias judiciais os Tribunais não se encontram encerrados, pois que têm de continuar a ser praticados os actos processuais necessários à tramitação de todos os processos de carácter urgente, nomeadamente os procedimentos cautelares

 

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