Apresentação de alegações
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES
APELAÇÃO Nº 4014/03
Relator: DR. ANTÓNIO PIÇARRA
Data do Acordão: 30-03-2004
Tribunal Recurso: SEIA
Legislação Nacional: ARTºS 144º, Nº 1 , 382º, Nº 1, DO CPC ; 12º DA LOFTJ
Sumário:
-
Todo o procedimento cautelar tem carácter urgente em qualquer momento processual , incluindo a fase de recurso .
-
Assim sendo, os prazos processuais correm seguidamente em toda a tramitação desses processos, incluindo na fase de recurso, mesmo que esta se verifique durante o período de férias judiciais .
-
Durante as férias judiciais os Tribunais não se encontram encerrados, pois que têm de continuar a ser praticados os actos processuais necessários à tramitação de todos os processos de carácter urgente, nomeadamente os procedimentos cautelares