Prazo. Recurso. Multa

PRAZOS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO FORA DO PRAZO LEGAL. MULTA:ART.º145º DO CPC. NULIDADE
AGRAVO Nº
3061/04
Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO
Data do Acordão: 09-11-2004
Tribunal: COMARCA 
Legislação: NºS 5 E 6 DO ARTº 145º E ARTº 201º DO C.P.C.
Sumário:

  1. Resulta do disposto nos nºs 5 e 6 do artº 145º do C.P.C. que a parte que praticou o acto num dos três primeiros dias úteis subsequentes ao termo do prazo respectivo deve pagar espontaneamente a multa até ao termo do 1º dia útil posterior ao da prática do acto. Se o não fizer, será notificada “oficiosamente” pela secretaria, sofrendo uma sanção agravada.
  2. Requerida a passagem de guias para o pagamento imediato da multa, se a secretaria as não passar, comete uma irregularidade, que, por poder influir na decisão da causa, produziu uma nulidade, com previsão no artº 201º do C.P.C.

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