Crime de dano. Acção directa. Erro sobre a ilicitude.

CRIME DE DANO ACÇÃO DIRECTA CAUSA DE EXCLUSÃO DE ILICITUDE ERRO SOBRE A ILICITUDE
RECURSO PENAL N.º 3103/06.4TALR
Relator: DR. JOÃO TRINDADE
Data do Acordão: 17/12/2008
Tribunal Recurso: TRIBUNAL JUDICIAL DE LEIRIA – 2º JUÍZO
Legislação Nacional: ARTIGOS 336.º DO C.C. E 31.º, N.º 1 E 2, ALÍNEA B) E 17.º DO CÓDIGO PENAL
Sumário:

  1.  O exercício legítimo de acção directa pressupõe a verificação cumulativa dos seguintes requisitos (ainda que o agente suponha erroneamente a existência dos referidos requisitos e essa suposição seja desculpável): a) A existência de um direito privado próprio; b) Impossibilidade de recorrer em tempo útil aos meios coercivos normais (judiciais ou policiais); c) A não existência de outro meio de impedir a perda do direito; d) Não exceder o agente o que for necessário para evitar o prejuízo; e) Não importar a acção directa o sacrifício de interesses superiores aos que o agente visa realizar ou assegurar.
  2.  O erro sobre a ilicitude verifica-se quando o agente não conhece a norma de proibição que respeita ao facto, ou, conhecendo-a, tem-na por não válida, ou, em consequência de uma interpretação incorrecta, representa defeituosamente o seu âmbito de validade, considerando, em consequência disso, o seu comportamento como juridicamente admissível.
  3.  O erro abrange duas realidades ou situações distintas: a uma primeira situação, a qual é usual denominar de erro directo ou sobre a norma punitiva, o agente não conhece – ou, conhecendo-a, considera-a revogada ou interpreta-a erradamente – a norma proibitiva que concerne directamente ao facto, tomando o seu comportamento como permitido e aprovado pelo Direito; b) uma segunda situação, a qual é comum designar-se de erro indirecto ou erro de permissão, o agente, conhecendo embora o desvalor jurídico que implica o preenchimento do tipo, erra sobre a intervenção de uma norma permissiva.
  4.  É de considerar como censurável a conduta do agente que representa um facto que constitui violação da ordem moral e ética e a leva a cabo, sem antes se ter assegurado de forma inequívoca sobre a sua licitude

 

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