Faltas. Recurso. Legitimidade. Ministério Público
FALTAS. JUSTIFICAÇÃO. LEGITIMIDADE DO M.º P.º PARA RECORRER
RECURSO CRIME Nº 245/04
Relator: DR. JOÃO TRINDADE
Data do Acordão: 25-02-2004
Tribunal: COIMBRA
Legislação: ART. 219º, Nº 1 DA CONSTITUIÇÃO 117º,119º, 120º,131º, 132º E 401º, Nº 1 AL. A) DO CPP, 16º,31º,35º E 37º DO CP, 1º, 3º F) DA LEI 60/98- 27/8
Sumário:
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Tem o Mº Pº legitimidade e interesse em agir para recorrer de qualquer decisão judicial que não esteja de acordo com as determinações constantes das leis, que não esteja de acordo com os interesses ou direitos que com elas se pretendem ver reconhecidos.
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Em caso de impossibilidade de comparência previsível à autoridade judiciária, em nome do princípio da lealdade processual, nos casos de indeferimento, compete , apreciar de imediato o requerimento, comunicando ao requerente que não se considera o motivo indicado como justificativo da falta.
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A realização de um exame prático de condução não consubstancia um verdadeiro conflito de deveres jurídicos ou de ordens legítimas da autoridade, consabido que tal constitui um direito, uma opção dos cidadãos e não também um dever jurídico. Com efeito a ordem jurídica apenas impõe a obrigação de habilitação legal quando se conduz.