Crime de dano. Coisa alheia. Acção directa

CRIME DE DANO. COISA ALHEIA. ACÇÃO DIRECTA
RECURSO PENAL Nº
2509/05
Relator: DR. BRÍZIDA MARTINS
Data do Acordão: 30-11-2005
Tribunal:  CANTANHEDE
Legislação: ARTIGOS 32º, 34º E 212º, DO C. PENAL
Sumário:

  1. A circunstância de um bem ser comum do casal não impede que possa ser considerado como “coisa alheia” para efeitos do crime de dano por parte de um dos cônjuges.
  2. O facto de o agente ter sido confrontado com a impossibilidade de aceder à coisa comum não justifica, só por si, o recurso à acção directa.

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