Crime de maus tratos a cônjuge. Crime público. Arma branca. Abertura automática
CRIME DE MAUS TRATOS A CÔNJUGE. CRIME PÚBLICO. ARMA BRANCA. ABERTURA AUTOMÁTICA
RECURSO CRIMINAL Nº 182/06.8GAPCV.C1
Relator: DR. BELMIRO ANDRADE
Data do Acordão: 18-11-2009
Tribunal: PENACOVA
Legislação: ARTIGOS115º, 152º CP, 5º CP E 2º,86º DA LEI 5/2006 DE 23/2
Sumário:
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Só por força da redacção dada pela Lei n.º 7/2000, de 27.05 o crime de maus-tratos a cônjuge, p.p. pelo artigo 152 nº. 1 e 2 do C.P passou a assumir a natureza genuína de crime público.
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Assim, até à entrada em vigor da referida Lei 7/2000, não tendo sido apresentada queixa dentro do prazo legal, os factos constitutivos do crime, deixavam de poder ser perseguidos criminalmente, por falta de um pressuposto processual, a menos que (após a vigência da Lei 65/98) o MºPº justificasse a existência de interesse da vítima e a não oposição desta.
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Mantém-se nítida – agora reforçada – a distinção operada pelo art. 86º da Lei 5/2006 de 23/2 (na anterior como na actual redacção) entre armas brancas em sentido estrito (tal como definidas no art. 2º) e facas de abertura automática/ponta e mola prescindido o legislador, em relação a estas últimas, de qualquer referência ao comprimento da lâmina e bastando-se com o automatismo/mola de abertura.