Caso julgado: Inconstitucionalidade. Agravo

CASO JULGADO. INCONSTITUCIONALIDADE. AGRAVO
AGRAVO Nº
1888/04
Relator: DR. JAIME FERREIRA
Data do Acordão: 19-10-2004 
Tribunal: MÊDA 
Legislação: ARTºS 487º, Nº 2 ; E 494º, AL. I), DO CPC
Sumário:

  1. Até à reforma de 1995 do CPC ( levada a cabo pelo DL nº 329-A/95, de 12/12 ) entendia-se que a figura jurídica do chamado “ caso julgado “ configurava uma excepção peremptória, conforme dispunha o então artº 496º, al. a), do CPC .
  2. Tal entendimento veio a ser modificado com a citada reforma, em consequência da qual a excepção do “ caso julgado “ passou a integrar expressamente as chamadas “excepções dilatórias”, ao lado da litispendência – a actual al. i) do artº 494º do CPC .
  3. Não é inconstitucional a actual redacção da al. i) do artº 494º do CPC . IV- A verificação desse tipo de excepção dá lugar à absolvição da instância, pelo que o recurso ordinário admissível a uma decisão dessa natureza será da espécie “agravo “.

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