Acidente de viação. Pena acessória
ACIDENTE DE VIAÇÃO. PENA ACESSÓRIA
RECURSO CRIME Nº 3717/03
Relator: DR. BELMIRO ANDRADE
Data do Acordão: 07-01-2004
Tribunal Recurso: NELAS
Legislação Nacional: ART.º 69.º E 71.º DO CP
Sumário:
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A medida da pena acessória de inibição de conduzir determina-se de acordo com os critérios do art. 71º do C. P., tendo porém em conta as suas finalidades específicas.
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No actual regime do art. 69º do C. P. a pena acessória de inibição de conduzir não deve ser suspensa na sua execução.