Falsificação. Elemento objectivo. Prejuízo de ordem moral
FALSIFICAÇÃO. ELEMENTO OBJECTIVO. PREJUÍZO DE ORDEM MORAL
RECURSO PENAL Nº 150/05.7TASEI.C1
Relator: DRª ELISA SALES
Data do Acordão: 28-10-2009
Tribunal: SEIA – 2º J
Legislação: ARTIGOS, 255º, AL. A), 256º, Nº 1, ALS. A) E B) E N.º 4 DO CÓDIGO PENAL
Sumário:
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No crime de falsificação de documento o bem jurídico protegido é a segurança e credibilidade no tráfico jurídico probatório, no que respeita à prova documental.
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O elemento objectivo do referido ilícito pode representar um prejuízo de ordem moral.