Medida da pena. Princípio da verdade material. Matéria de facto

MEDIDA DA PENA PRINCIPIO DA INVESTIGAÇÃO PRINCIPIO DA VERDADE MATERIAL INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PARA A DECISÃO
RECURSO PENAL N.º 268/08.4GELSB.C1
Relator: DR. JORGE GONÇALVES
Data do Acordão: 05/11/2008
Tribunal Recurso: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE OURÉM – 2.º JUÍZO
Legislação Nacional: ARTIGOS 41.º; 47.º; 69.º; 71.º, Nº1 DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 340.º; 369.º; E 410.º, N.º 2, ALÍNEA A) DO C.P.P..
Sumário:

  1. A determinação da medida da pena é um procedimento vinculado que impõe ao Juiz a necessidade de, dentro,dos limites da lei, proceder, oficiosamente, às diligências necessárias para que a determinação da medida concreta da pena se opere numa perspectiva objectiva.
  2.  A insuficiência da matéria de facto provada significa que os factos apurados e constantes da decisão recorrida são insuficientes para a decisão de direito, do ponto de vista das várias soluções que se perfilem – absolvição, condenação, existência de causa de exclusão da ilicitude, da culpa ou da pena, circunstâncias relevantes para a determinação desta última, etc. – e isto porque o tribunal deixou de apurar ou de se pronunciar sobre factos relevantes alegados pela acusação ou pela defesa ou resultantes da discussão da causa, ou ainda porque não investigou factos que deviam ter sido apurados na audiência, vista a sua importância para a decisão, por exemplo, para a escolha ou determinação da pena.
  3. Não tendo o tribunal indagado das condições pessoais (familiares) e económicas do agente verifica-se o vício de insuficiência da matéria de facto para a decisão prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 410.º do Código Penal.

 

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