Crime da violação de obrigação de alimentos
Crime da violação de obrigação de alimentos
Recurso Penal n.º 597/00.5TAPBL.C1 Relator:Vasques Osório Data do Acórdão:08/07/2009 Tribunal de Recurso: Comarca de Pombal – 1º J Legislação Nacional: Artigo 250º CP Sumário:- No crime de violação da obrigação de alimentos o que é essencial reter e que confere dignidade penal à conduta, permitindo ultrapassar o princípio da intervenção mínima, é o desvalor resultante da colocação em perigo de direitos fundamentais do alimentando.
- O simples incumprimento da obrigação alimentar, em si mesmo, apenas tem conteúdo económico ou seja, é uma dívida civil.
- Por isso, a colocação em perigo das necessidades fundamentais do alimentando é o elemento fulcral do tipo em questão.
- Não é pelo facto de alguém se substituir ao obrigado não cumpridor na satisfação das necessidades dos alimentandos que deixa de ter existido o perigo exigido pelo tipo, não sendo necessário que o progenitor guardião ou qualquer outro terceiro se abstenha de intervir, aguardando a verificação do dano para então, se poder concluir pela verificação do perigo típico.
- Este ocorre logo com o incumprimento da decisão provisória.