Crime da violação de obrigação de alimentos  

Crime da violação de obrigação de alimentos       

Recurso Penal n.º 597/00.5TAPBL.C1       
Relator:Vasques Osório        
Data do Acórdão:08/07/2009
Tribunal de Recurso: Comarca de Pombal – 1º J     
Legislação Nacional: Artigo 250º CP
Sumário:        
  1. No crime de violação da obrigação de alimentos o que é essencial reter e que confere dignidade penal à conduta, permitindo ultrapassar o princípio da intervenção mínima, é o desvalor resultante da colocação em perigo de direitos fundamentais do alimentando.
  2. O simples incumprimento da obrigação alimentar, em si mesmo, apenas tem conteúdo económico ou seja, é uma dívida civil.
  3. Por isso, a colocação em perigo das necessidades fundamentais do alimentando é o elemento fulcral do tipo em questão.
  4. Não é pelo facto de alguém se substituir ao obrigado não cumpridor na satisfação das necessidades dos alimentandos que deixa de ter existido o perigo exigido pelo tipo, não sendo necessário que o progenitor guardião ou qualquer outro terceiro se abstenha de intervir, aguardando a verificação do dano para então, se poder concluir pela verificação do perigo típico.
  5. Este ocorre logo com o incumprimento da decisão provisória.

 

 

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