Princípio “ne bis in idem” -Seguro Obrigatório Automóvel
Princípio “ne bis in idem” -Seguro Obrigatório Automóvel Recurso criminal Nº 343/05.9GAFCR.C1 Comarca de Figueira de Castelo Rodrigo Data do acórdão: -20-02-2008 Legislação: Artigos 429.º, do Cód. Comercial DL n.º 522/85 de 31/12 Relator: Dr. Inácio Monteiro
Sumário:
- Existe ofensa do princípio “ne bis in iden” quanto à contra-ordenação prevista no art. 81.º, n.º 1, 2 e 5, al. b), do Código da Estrada, relativamente à qual foi condenado o arguido em processo administrativo e quanto à contra-ordenação prevista no art. 25.º, n.º 1, al. c) e f), do mesmo diploma pela qual foi condenado por crime de homicídio negligente .
- No âmbito do seguro obrigatório, não pode a seguradora desonerar-se para com o lesado, invocando uma mera anulabilidade que não esteja directamente prevista no DL n.º 522/85 de 31/12, nomeadamente não lhe podendo opor qualquer anulabilidade prevenida em outra lei, geral ou especial, designadamente a anulabilidade prevista no art. 429.º, do Cód. Comercial.