Condução sob o efeito de álcool – Taxa de alcoolémia
Condução sob o efeito de álcool – Taxa de alcoolémia – Margem de erro
Recurso criminal Nº 91/07.3PANZR.C1
Comarca da Nazaré
Data do acórdão: 30-01-2008
Legislação: Artigo 203º CRP,347 CC,153º,1,170º,3,4 CE. L. 291/90,D. L. 142/07,P 962/90
Relator: Dr. Esteves Marques
Sumário:
O tribunal, à semelhança do que fez a entidade autuante, não está vinculado a deduzir à TAS indicada pelo aparelho, o alegado valor de erro máximo.