Recurso de revisão

RECURSO DE REVISÃO
AGRAVO Nº
3275/04
Relator: DR. COELHO DE MATOSS
Data do Acordão: 25-01-2005
Tribunal: FIGUEIRA DA FOZ
Legislação: ARTIGO 772.º, N.º 2 B) CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Sumário:

  • Não se impõe a interpretação restritiva da norma do artigo 772.º, n.º 2 al. b) do Código de Processo Civil de forma a excluir o recurso de revisão de sentença transitada que seja contrária a outra que constitua caso julgado para as partes, formado anteriormente, nos termos da al. f) do artigo 771.º.

Consultar texto integral