Principais temas da semana de 20 a 24-07-2009
DIÁRIO DA REPÚBLICA
Esta semana destacamos:
Magistrados Judiciais e do Ministério Público
Lei n.º 37/2009. D.R. n.º 138, Série I de 2009-07-20 – Introduz alterações ao Estatuto dos Magistrados Judiciais e ao Estatuto do Ministério Público, no sentido de regular o direito dos magistrados a abonos e ajudas de custo e transporte para a frequência de acções de formação contínua.
Política criminal
Lei n.º 38/2009. D.R. n.º 138, Série I de 2009-07-20 – Define os objectivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2009-2011 e procede à revogação de disposição do Regime Jurídico do Tráfico e Consumo de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas.
Defesa Nacional
Declaração de Rectificação n.º 52/2009. D.R. n.º 138, Série I de 2009-07-20 – Procede à rectificação e republicação da Lei de Defesa Nacional.
Sistemas de garantia de depósitos
Decreto-Lei n.º 162/2009. D.R. n.º 138, Série I de 2009-07-20 – Procede à transposição de directiva comunitária relativa aos sistemas de garantia de depósitos e altera, em consequência, o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, o Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo e o Sistema de Indemnização aos Investidores.
Ambiente
Portaria n.º 771/2009. D.R. n.º 138, Série I de 2009-07-20 – Altera o Regulamento do Registo Nacional das Organizações Não Governamentais de Ambiente e Equiparadas, no sentido de proceder à sua adaptação às inovações tecnológicas, nomeadamente no que se refere à transmissão electrónica de dados.
Autoria mediata
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 11/2009. D.R. n.º 139, Série I de 2009-07-21 – Fixa jurisprudência relativa à autoria de homicídio na forma tentada do agente que executa o crime por intermédio de outrem a quem paga determinada quantia para a concretização da prática do crime.
Função pública
Acórdão n.º 302/2009. D.R. n.º 139, Série II de 2009-07-21 – Declara a inconstitucionalidade orgânica de norma que condiciona a transmissão das relações laborais dos funcionários de organismo público extinto, às necessidades de pessoal do organismo que lhe sucedeu nas suas atribuições.