Recusa de juiz
RECUSA DE JUÍZ
INCIDENTE DE ESCUSA Nº 4270/04
Relator: DR. JOÃO TRINDADE
Data do Acordão: 19-01-2005
Tribunal: ÁGUEDA
Legislação: ARTº 43º DO CPP
Sumário:
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Não constitui motivo sério e grave para efeitos de recusa do juiz a apreciação duma questão civil que pode eventualmente ser de novo apreciada no âmbito do processo penal.