Litispendência. Inventário

Litispendência. Inventário

Apelação n.º 3647/08.3TBLRA.C1
Data do acórdão: 20-10-2009
Tribunal: Leiria
Legislação: Artigos 497.º, n.º 1; 498.º, n.º 1 e 2 do Código de Processo Civil
Relator: Beça Pereira
Sumário

 

  1. Há identidade de sujeitos quando autores e réus de uma acção de reivindicação são interessados num inventário em que foi descrito, como pertencente ao acervo hereditário, o bem reivindicado.
  2. Há também identidade de pedido numa e noutra causa quando no inventário foi apresentada reclamação no sentido de ser excluído da relação de bens o imóvel reivindicado na acção declarativa, com a alegação deste (já) não pertencer aos inventariados à data das suas mortes.
  3. Não há identidade de causa de pedir entre ambas as acções, uma vez que a pretensão nelas deduzida não procede dos mesmos factos jurídicos, não obstante alguns deles serem comuns, pelo que não se verifica a excepção de litispendência.

 

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