Confissão judicial. Força probatória. Abuso de direito

CONFISSÃO JUDICIAL ESCRITA. FORÇA PROBATÓRIA. ABUSO DE DIREITO
APELAÇÃO Nº
2145/05
Relator: DR. SERRA LEITÃO
Data do Acordão: 20-10-2005
Tribunal: TRIBUNAL DO TRABALHO DE TOMAR 
Legislação: ARTºS 334º; 358º, Nº 1; E 393º, Nº 2, C. CIV. .
Sumário:

  1. Uma confissão judicial escrita tem força probatória plena contra o confitente, sendo inadmissível a produção de prova testemunhal no que respeita aos factos contidos na confissão.
  2. A confissão judicial feita através de depoimento de parte apenas pode versar sobre factos pessoais do confitente ou de que este devesse ter conhecimento – artº 554º do CPC.
  3. Para se verificar o abuso de direito não é necessária a consciência de se excederem, com o seu exercício, os limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económica do direito, sendo suficiente que se excedam esses limites, embora não deixem de relevar factores subjectivos para se concluir se houve ou não o abuso.

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