Construção sem licença. Consumação. Prescrição
CONSTRUÇÃO SEM LICENÇA. ILÍCITO INSTANTÂNEO COM EFEITOS DURADOUROS. CONSUMAÇÃO. PRESCRIÇÃO
RECURSO PENAL Nº 1180/09.5TBFIG.C1
Relator: JORGE JACOB
Data do Acordão: 13-01-2010
Tribunal: FIGUEIRA DA FOZ – 2º J
Legislação: ARTIGOS27°, B), E 32° DO RGCOC , 86°, 1, AL. B) DO DL 46/94 DE 22/2
Sumário:
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A execução de uma construção sem a necessária licença integra a categoria dos chamados ilícitos instantâneos com efeitos duradouros e não, os ilícitos permanentes.
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A violação do art. 86°, 1, al. b) do DL 46/94 de 22 de Fevereiro consuma-se no momento em que se executa.