Recurso sobre a matéria de facto. Crime de receptação

RECURSO SOBRE A MATÉRIA DE FACTO. CRIME DE RECEPTAÇÃO
RECURSO PENAL Nº
220/06.4GAMGR.C1
Relator: DR.MOURAZ LOPES 
Data do Acordão: 06-01-2010
Tribunal: MARINHA GRANDE
Legislação: ARTIGOS 32º DA CRP ;14ºE 231º DO CP; 127º,412º, 428ºE 431Ç DO CPP
Sumário:

  1. O reexame da matéria de facto não visa a realização de um novo julgamento, mas apenas sindicar aquele que foi efectuado, despistando e sanando os eventuais erros procedimentais ou decisórios cometidos e que tenham sido devidamente suscitados em recurso.
  2. É inequívoco com base na prova produzida e contrariamente ao juízo efectuado pelo Tribunal da primeira instância, que estão provados os seguintes factos: O arguido R solicitou ao arguido J P que guardasse na sua residência parte dos bens que tinha na sua posse ao que este acedeu apesar de suspeitar da proveniência ilícita dos mesmos que o arguido J P transportou então, parte dos bens que estavam na posse do arguido R. para sua casa. No dia 23 de Dezembro deslocaram-se a casa do arguido J P, S e R e o arguido entregou-lhes três camisolas, que aí foram apreendidas pela GNR de Leiria.
  3. A determinação da pena compete ao tribunal da 1.ª instância e ao Tribunal que elaborou a sentença. Por um lado, porque o direito ao recurso é uma das garantias de defesa reconhecidas constitucionalmente ao arguido (art.º 32 n.º 1 do CRP), garantia que ficaria defraudada se – tendo o arguido sido absolvido na 1.ª instância –, viesse agora a ser condenado nesta instância, sem que desta decisão pudesse recorrer (como não poderia, face ao disposto no art.º 400 n.º 1 al.ª e) do CPP). Por outro lado, porque a relativa autonomização do momento da determinação da sanção estabelecida no art.º 369 n.º 2, com referência ao art.º 371 do CPP, leva a que só depois de decidida positivamente a questão da culpabilidade, o tribunal pondere da necessidade de prova suplementar (para a determinação da espécie e da medida da sanção a aplicar) e da eventual reabertura da audiência com vista à determinação da sanção.

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