Excesso de velocidade. Radar. Meio de prova. Constitucionalidade

EXCESSO DE VELOCIDADE; RADAR; MEIOS PROIBIDO DE PROVA; CONSTITUCIONALIDADE;SANÇÃO ACESSÓRIA; COMPETÊNCIA PARA APLICAÇÃO RECURSO PENAL N.º 1158/07. 3TALRA.C1
Relator: DRª ELISA SALES
Data do Acordão: 17/12/2008
Tribunal Recurso: TRIBUNAL JUDICIAL DE LEIRIA – 2º JUÍZO CRIMINAL
Legislação Nacional: ARTIGO 27.º, N.º 138.º E 145.º, ALÍNEA B); 170.º, N.ºS 3 E 4 E 181.º DO CE; ART. 13º DA LEI N.º 1/2005, DE 10 DE JANEIRO
Sumário:

  1. Não se mostra contrária à ordem constitucional, a norma contida no n.º 4 do artigo 170.º do C.E., na dimensão normativa de que fazem fé em juízo, nos termos do n.º 3 do mesmo preceito, “os elementos de prova obtidos através dos aparelhos ou instrumentos aprovados nos termos legais e regulamentares”.
  2.  É competente para aplicação da sanção acessória de inibição da faculdade de conduzir veículos motorizados a entidade administrativa com competência para aplicação da coima correspondente á infracção estradal praticada.

 

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