Competência material. Instituto público. Título executivo

COMPETÊNCIA MATERIAL. INSTITUTO PÚBLICO. TÍTULO EXECUTIVO. OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
APELAÇÃO Nº
160/08.2TBFCR-C.C1
Relator: MARTINS DE SOUSA
Data do Acordão: 19-01-2010
Tribunal: FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO
Legislação: PORTARIA Nº 317-A/2000, DE 31/05; D. L. Nº 308/99, DE 10/08; E D.L. Nº 141/2007, DE 27/04; 804º E 806º DO CPC
Sumário:

  1. O Instituto de Financiamento e Apoio ao Turismo (hoje designado por Instituto de Turismo de Portugal) é um instituto público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, que tem por objecto o apoio ao fortalecimento, modernização e desenvolvimento das estruturas empresariais, a promoção do desenvolvimento de infra-estruturas e investimento no sector do turismo, bem como a promoção interna e externa de Portugal como destino turístico – D. L. nº 308/99, de 10/08, e D.L. nº 141/2007, de 27/04.
  2. O Instituto de Turismo de Portugal pode certificar as dívidas de que é credor, constituindo essa certidão um verdadeiro título executivo (administrativo), nos termos do artº 46º, al. d), do CPC.
  3. Tal tipo de título executivo pode ser submetido à jurisdição comum.
  4. Na oposição à execução baseada nesse tipo de título, além dos fundamentos enunciados no nº 1 do artº 814º do CPC, podem ser alegados quaisquer outros que possam ser invocados no processo de declaração – artº 816º CPC -, designadamente a discussão relativa ao cumprimento ou incumprimento do contrato administrativo que está na origem do dito título, se esse for o meio de defesa do oponente.

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