Acidente de trabalho. Subsídio por morte. Despesas
ACIDENTE DE TRABALHO. SUBSÍDIO POR MORTE. RESPONSABILIZAÇÃO. INDEMNIZAÇÃO DE DESPESAS DE FUNERAL
APELAÇÃO Nº 654/05
Relator: DR. FERNANDES DA SILVA
Data do Acordão: 18-05-2005
Tribunal: TRIBUNAL DO TRABALHO DE LEIRIA- 2º JUÍZO
Legislação: ARTº 10º, AL. B), 22º E 37º, Nº 3, DA LEI Nº 100/97
Sumário:
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O subsídio por morte, trazido pela Lei nº 100/97, bem como a actual reparação por despesas de funeral, correspondem a montantes que não têm nenhuma relação directa ou indirecta com a retribuição efectivamente paga pelo empregador ao sinistrado.
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O alargamento da cobertura infortunística, introduzido pela NLAT, com o novo regime de cálculo das despesas de funeral e a criação e modo de cálculo do subsídio por morte, não é considerado como cabendo no âmbito da regra plasmada no artº 37º, nº3 dessa lei.
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Foi de caso pensado que se excluiu dessa regra a repartição dos encargos com despesas de funeral e com subsídio por morte, o que leva à conclusão de que tais encargos ficam apenas a cargo das seguradoras, na sua totalidade.