Procedimento disciplinar. Nota de culpa

PROCEDIMENTO DISCIPLINAR INVALIDADE REABERTURA DO PROCEDIMENTO DECISÃO DE DESPEDIMENTO FACTOS NOVOS NOTA DE CULPA

AGRAVO 555/06.6TTCBR.C1
Relator: DR. AZEVEDO MENDES
 Data do Acordão: 18/10/2007
Tribunal Recurso: TRIBUNAL DO TRABALHO DE COIMBRA – 2º JUÍZO
Legislação Nacional: ARTºS 430º, Nº 2, E 436º, Nº 2, DO CÓDIGO DO TRABALHO
Sumário:

  1. Nos termos do artº 436º, nº 2, do Código do Trabalho, no caso de ter sido impugnado o despedimento com base em invalidade do procedimento disciplinar, este pode ser reaberto até ao termo do prazo para contestar, iniciando-se o prazo interrompido nos termos do nº 4 do artº 411º, não se aplicando, no entanto, este regime mais do que uma vez.
  2. Porém e para o referido efeito, não basta que o procedimento disciplinar sofra de uma qualquer situação de invalidade. É também necessário, cumulativamente, que o despedimento seja impugnável com base numa situação concreta que determine a invalidade de todo o procedimento disciplinar, ou seja, que o despedimento seja ilícito, nos termos legais, por causa da invalidade de todo o procedimento disciplinar.
  3.  As situações em que o procedimento pode ser considerado inválido são as elencadas no artº 430º, nº 2, do Código do Trabalho: a falta de comunicação da intenção de despedimento junto à nota de culpa ou não ter esta sido elaborada nos termos previstos no artº 411º (al. a)); o desrespeito pelo princípio do contraditório, nos termos enunciados nos artºs 413º, 414º e nº 2 do artº 418º (al. b)); a decisão de despedimento e os seus fundamentos não constarem de documento escrito, nos termos do artº 415º ou do nº 3 do artº 418º (al. c)).
  4. O facto da decisão final do procedimento disciplinar considerar factos não constantes da nota de culpa não gera a invalidade do procedimento disciplinar, sendo situação não integrada naquele elenco legal taxativo.
  5. A invocação de “factos novos” não constantes da nota de culpa torna ineficaz a declaração negocial de despedimento relativamente a eles próprios, mas não gera a invalidade do procedimento disciplinar.

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