Entrega judicial de menor
Entrega judicial de menor; superior interesse da criança; morte da mãe exercício do poder paternal
Apelação: 4-D/1997.C1
Relator: Teles Pereira
Data do Acórdão:30-10-2007
Tribunal Recurso: Tribunal de Família e Menores de Coimbra
Legislação Nacional: Artigo 1918º Código Civil
Sumário:
- A morte da progenitora a quem a menor sua filha se encontrava confiada na sequência de divórcio do pai desta, implica, por aplicação do disposto nos artigos 1903º, 1904º e 1908º, este a contrario, todos do CC, que o poder paternal passe a competir ao progenitor sobrevivo, com a consequente entrega da menor a este;
- Sendo esta a regra, a entrega da menor a terceiros, designadamente aos avós maternos, configurar-se-á como excepção a esta regra, dependendo (e é este o pressuposto desencadeador da excepção) da verificação de perigo, em função da entrega ao pai, para a segurança, saúde, formação moral e educação da menor, nos termos do artigo 1918º do CC.
- A vigência da regra e o não preenchimento da excepção, significam que a morte do progenitor a quem a menor estava confiada desencadeia a entrega ao outro progenitor e não a abertura de um processo de determinação, entre todas as alternativas pensáveis de entrega, de qual a mais adequada;
- O “superior interesse do menor”, enquanto critério de decisão num conflito respeitante à custódia deste entre o pai (progenitor sobrevivo) e os avós, actua no quadro do preenchimento da factispecies das apontadas regra e excepção.