Abuso de confiança. Mediador de seguros
CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA. MEDIADOR DE SEGUROS
RECURSO PENAL Nº 3172/05.4 TALRA.C1
Relator: DR. FERNANDO VENTURA
Data do Acordão: 17-06-2009
Tribunal: LEIRIA – 1º J
Legislação: ARTIGO 205º DO CP
Sumário:
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A relação contratual de mediação de seguros legitima o mediador a receber de terceiro – o tomador do seguro – coisa móvel – o montante do prémio. Porém, esse montante não lhe pertence, foi-lhe entregue pelos tomadores dos seguros para que os entregasse à seguradora, constituindo-se o mediador mero detentor precário e obrigado, como qualquer pessoa que detém o que não é seu, a entregar a coisa móvel ao seu proprietário.
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Comete um crime de abuso de confiança aquele que escapando inteiramente à relação contratual de mediação de seguros, dissipa em proveito próprio os prémios recebidos.