Nulidade de sentença. Crime de incêndio. Crime de perigo

NULIDADES. CONHECIMENTO OFICIOSO. DIREITOS DO ARGUIDO. CRIME DE INCÊNDIO. CRIME DE PERIGO
RECURSO PENAL Nº
701/04
Relator: DR. JOÃO TRINDADE 
Data do Acordão: 24-11-2004
Tribunal: GOUVEIA
Legislação: ARTIGOS 379º, Nº 2 DO CPP E 272º DO CP
Sumário:

  1. As nulidades da sentença são de conhecimento oficioso, posto que o nº 2 do artº 379º do CPP, impõe que as mesmas sejam conhecidas em recurso. No entanto, esse conhecimento oficioso não pode funcionar em termos absolutos em nome da salvaguarda dos direitos de defesa do arguido.
  2. O dolo nos crimes de perigo não está directamente correlacionado com o dano/violação em concreto, mas sim com o próprio perigo.
  3. Assim no crime de incêndio, o que releva não é o objecto , o local circunscrito onde o agente ateia o fogo, mas sim o perigo que daí possa resultar.

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