Contra-ordenação. Prescrição do procedimento. Suspensão da prescrição
CONTRA-ORDENAÇÃO. PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO. SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
RECURSO CRIMINAL Nº 401/07.3TBSRE-A.C1
Relator: DR. JOÃO TRINDADE
Data do Acordão: 28-10-2009
Tribunal: SOURE
Legislação: ARTIGO 27º A DO RGCO
Sumário:
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A “decisão final do recurso” constante da al. c) do nº 1 do art.º 27º do RGCOC reporta-se à decisão jurisdicional que põe fim ao processo contra-ordenacional, não se esgotando com a decisão do tribunal de 1.ª instância que conhece da impugnação da decisão da autoridade administrativa.