Recusa. Especial complexidade do processo
RECUSA. DESPACHO QUE DECLARA ESPECIAL COMPLEXIDADE. REQUERIMENTO. PRORROGAÇÃO DE PRAZO
RECURSO PENAL Nº 1157/05TACTB-A.C2
Relator: DR. ESTEVES MARQUES
Data do Acordão: 17-06-2009
Tribunal: CASTELO BRANCO – 3º J
Legislação: ARTIGOS 43º,107º, 6 DO CPP
Sumário:
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Para que se possa configurar uma situação de recusa, necessário é que o juiz esteja a intervir nos autos. Não há recusa por antecipação.
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Não basta um simples convencimento subjectivo por parte de quem requer a recusa ou pede a escusa, para que opere a existência da suspeição do julgador.
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Não há qualquer formação de convicção prévia que afecte a intervenção no julgamento no despacho em que é fosse reconhecida e declarada a especial complexidade do processo.