Abuso de confiança fiscal. Pedido cível. Juros de mora

ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL. PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL. JUROS DE MORA. INÍCIO DA MORA
RECURSO PENAL Nº
1461/07.2TACBR.C1
Relator: DR. VASQUES OSÓRIO 
Data do Acordão: 17-03-2009
Tribunal: 4º JUÍZO CRIMINAL DA COMARCA DE COIMBRA
Decisão: PARCIALMENTE REVOGADA
Legislação: ARTIGOS 105.º DO R.G.I.T.; 3º, Nº 1, DO DEC. LEI Nº 73/99, DE 16 DE MARÇO; 805º, Nº 2, A) E 806º, Nº 1, DO C. CIVIL, ARTS. 5º, Nº 3, DO DEC. LEI Nº 103/80, DE 9 DE MAIO, 16º, NºS 1 E 2, DO DEC. LEI Nº 411/91, DE 17 DE OUTUBRO, E 10º, Nº 2, DO DEC. LEI Nº 199/99, DE 8 DE JUNHO
Sumário:

  1. Ao pedido de indemnização civil deduzido pela Segurança Social em processo comum fundado na pratica de crime de abuso de confiança contra a segurança social, é aplicável a taxa de juros de mora de 1% ao mês, aumentando uma unidade por cada mês de calendário ou fracção, se o pagamento se fizer posteriormente ao mês a que respeitarem as contribuições, nos termos do art. 3º, nº 1, do Dec. Lei nº 73/99, de 16 de Março;
  2. O prazo de contagem dos juros de mora inicia-se no décimo quinto dia do mês seguinte àquele a que as contribuições dizem respeito, nos termos dos arts. 805º, nº 2, a) e 806º, nº 1, do C. Civil, arts. 5º, nº 3, do Dec. Lei nº 103/80, de 9 de Maio, 16º, nºs 1 e 2, do Dec. Lei nº 411/91, de 17 de Outubro, e 10º, nº 2, do Dec. Lei nº 199/99, de 8 de Junho.

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